TSTEmb-RR 91500-83.2007.5.17.0009
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Breno Medeiros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Transferência automática da responsabilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE. TEMA Nº 246 DO STF. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE. tema Nº 246 DO STF. A c. Quarta Turma não conheceu do recurso de revista do Município de Vitória, mantendo a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos na ação trabalhista, por não vislumbrar divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, §§ 4° e 5º, da CLT e da Súmula nº 333/TST, ou ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Consignou que " o Tribunal Superior do Trabalho sedimentou sua jurisprudência no sentido de que o tomador dos serviços, ainda que integrante da administração direta, tem responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços. Tal entendimento está consolidado no item IV da Súmula nº 331 desta Corte ". Acrescentou estar expresso nos autos que o Município reclamado " não acompanhou nem fiscalizou a contento o cumprimento do pacto (culpa in vigilando) ", erigindo o óbice da Súmula 126 do TST à sua pretensão de excluir a responsabilidade subsidiária. Havendo tese explícita sobre a matéria, a despeito do óbice processual posto no acórdão embargado, haja vista a c. Turma adotar os termos da Súmula 333 do TST ao exame da divergência jurisprudencial e afastar as violações apontadas diante do quadro delimitado, analisa-se a questão à luz da Súmula 331, V, do TST, de modo que a verificação de contrariedade ao verbete deve se dar no confronto com o acórdão embargado e o regional. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Na hipótese, a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, com base no item IV da Súmula 331 do TST, na contramão da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 246 do STF. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, vencidos os Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Alberto Bastos Balazeiro, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e a Exma. Ministra Maria Helena Mallmann. Por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula nº 331, item V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do reclamado Município de Vitória, determinando a sua exclusão do polo passivo da lide.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Execução Previdenciária