TSTRR 16016-42.2019.5.16.0018
Contratação de servidor sem concurso público: município
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Contratação de servidor sem concurso público
- Município
- Natureza do vínculo jurídico
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO. NATUREZA DO VÍNCULO JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O reclamado pretende afastar a competência desta Justiça Especializada, ao argumento de que a relação com o servidor contratado sem concurso público teria natureza jurídico-administrativa. 2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar por entender não haver, nos autos, prova de legislação estabelecendo o regime jurídico administrativo ou indícios de contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal – situações que atrairiam a competência da Justiça Comum, segundo fixado pelo Supremo na ADI-3.395-6/DF. 3. A revista, contudo, não reúne condições de ser conhecida, seja pela imprestabilidade dos arestos turmários invocados para demonstrar divergência jurisprudencial, seja pela conformidade da decisão recorrida com entendimento desta Corte de Uniformização (Súmula nº 333/TST e art. 896, §7º, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.