O item II da Súmula 463 do TST estabelece que cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que prevalece a norma mais favorável ao empregado, de acordo com a teoria do conglobamento, quando da redação anterior do art. 620 da CLT.
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, registrou que não há identidade entre os pedidos formulados no protesto judicial anterior e os deduzidos na presente reclamação trabalhista.
A executada (ECT) argumenta que haveria fato novo alusivo à nulidade da Portaria MTE n. 1.565//2015, que dispunha sobre atividade perigosa em motocicleta, conforme decisão proferida no âmbito da Justiça Federal na Ação Declaratória de Nulidade n.…
Mantém-se, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o congelamento e a supressão do adicional por tempo de serviço (ATS) - vantagem prevista em norma interna da empresa, sem amparo em dispositivo legal…
Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com o Tema n.º 233 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST, com acórdão publicado em 1/9/2025, em que reafirmou…
A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre inexigibilidade de título executivo que determinou o pagamento da complementação da parcela de Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, após a publicação de decisão no RE 1.251.927/RN.
O acórdão regional firmou convicção no sentido de que, embora as reclamadas tenham negado a prestação de serviço, a prova dos autos demonstrou que o reclamante prestava serviços as rés, e as reclamadas não comprovaram que a contratação do reclamante se deu…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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