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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010145-52.2024.5.18.0001

Prescrição total: adicional por tempo de serviço

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Adicional por tempo de serviço
  • Norma regulamentar
  • Mn rh 115
  • Parcela não assegurada por preceito de lei
  • Consonância

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. NORMA REGULAMENTAR - MN RH 115. PARCELA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. SÚMULA 294 DO TST. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o congelamento e a supressão do adicional por tempo de serviço (ATS) - vantagem prevista em norma interna da empresa, sem amparo em dispositivo legal -, quando decorrentes da celebração de acordo coletivo de trabalho, configuram modificação contratual, atraindo a incidência da prescrição total da pretensão às diferenças salariais, nos termos da primeira parte da Súmula 294 do TST. Precedentes. Inviável o processamento do recurso de revista, a teor da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC e 896, § 7º, da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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