É prevalecente nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento da parcela denominada "sexta-parte", estabelecidas pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
No presente caso, a matéria se assemelha às diversas ações ajuizadas com base nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, em que os aposentados buscam a aplicação dos reajustes salariais resultantes do avanço de nível previsto na cláusula 4ª dos aludidos…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para a solução da causa, ainda que não analise, um a um, todos os argumentos e elementos probatórios…
Ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, a Administração Pública destitui-se das suas prerrogativas públicas e de sua supremacia de poder, equiparando-se às empresas privadas, devendo observar as normas e os princípios do…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: " O…
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de que as razões de insurgência quanto à supressão das horas extras demandariam revolvimento de fatos e provas, óbice encontrado na Súmula 126 do TST.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (artigo 139, I e II do CPC/2015 c/c o…
A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, configurada a revelia e a confissão ficta do ente público tomador de serviços, presumem-se verdadeiras as alegações de que ele não cumpriu com seu dever de fiscalização do contrato de prestação…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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