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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11103-98.2021.5.18.0015

Multa por embargos de declaração protelatórios: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • FGTS
  • Parcelamento
  • IRR 141
  • Índice de correção monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. FGTS. PARCELAMENTO. DIREITO À EXECUÇÃO INDIVIDUAL. IRR 141. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR n.º 141, in verbis : " O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados ". Assim, cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 302 DA SBDI-1. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. Tratando-se o FGTS de crédito decorrente de condenação judicial, aplica-se a Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-1, " Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Nesse contexto, afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte a determinação de aplicação do índice de correção dos créditos trabalhistas fixados pelo STF, quando do julgamento da ADC 58 e da ADC 59, em relação à condenação judicial dos depósitos alusivos ao FGTS. Precedentes. Óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

Indexação

FGTS; Correção Monetária; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios; Isenção

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