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Jurisprudências

TSTRRAg 1000678-31.2018.5.02.0472

Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Observa-se que a recorrente sequer delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência, ou quais são os dispositivos legais supostamente violados, não devolvendo efetivamente a este Colegiado a apreciação de nenhum tema. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias. Precedentes. 2. A decisão da Corte Regional, ao fixar o valor da indenização por dano moral em R$ 90.000,00, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da Constituição Federal, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em conta a extensão do dano, a potencialidade e a gravidade da lesão (art. 944 do Código Civil). 3. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, uma vez que o valor fixado a título de danos morais não é estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar eventual alteração. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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