Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
O Juízo de admissibilidade originário denegou seguimento ao recurso de revista fundamentando-se na competência desta Justiça Especializada para o redirecionamento da execução, apontando o óbice da Súmula 333/TST.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
No caso, a Corte Regional entendeu que o deferimento da indenização por dano moral no caso de ausência ou atraso na quitação das verbas rescisórias depende da comprovação do efetivo dano, o que não ocorreu no caso em exame (Súmula 126 do TST).
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema “horas extras”, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e quanto ao tema “rescisão indireta” sob o fundamento de que o…
TRT concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, que o plano de saúde da parte autora foi cancelado indevidamente, pelo descumprimento do preconizado pelo art. 13, §1°, II, da Lei n° 9656/98, que dispõe que “a suspensão ou a rescisão unilateral do…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
O acórdão regional deixou evidenciado que a sentença fundamentou-se na faculdade do art. 765 da CLT, nas provas colhidas em audiência, e sobretudo na prova médico-pericial, e ainda diante da oportunidade de manifestação sobre o laudo pericial dada às partes.
Direito Civil
Interposto sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que a 3ª reclamada (BR SAMOR LOGISTICA EXPRESS LTDA), ora agravante, foi beneficiária dos serviços prestados pelo…
Consoante consignado na decisão agravada, a decisão prolatada pela Corte de origem encontra-se alinhada ao julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0001397-69.2023.5.09.0016 (Tema 141), no qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior…
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
O Tribunal Regional reconheceu a prestação de serviços do Reclamante em proveito da segunda Reclamada, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.
TRT, ao concluir pela aplicação do art. 62, II, da CLT, em razão do exercício da função de gerente-geral pela autora, decidiu em conformidade com entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula nº 287, in verbis: "A jornada de trabalho do empregado de…
Direito do Trabalho
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