TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010197-42.2024.5.03.0138
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Auxiliar de serviços gerais
- Higienização e coleta de lixo de banheiro escolar
- Grande circulação de pessoas
- Óbices da súmula 333 e do artigo 896, §7º, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO DE BANHEIRO ESCOLAR. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333 E DO ARTIGO 896, §7º, DA CLT. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 33. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade