Esta Relatora, em decisão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por entender que a norma coletiva seria inaplicável, pois não observado o limite de oito horas diárias.
Após a entrada em vigor da EC nº 45/05 houve uma ampliação da competência desta Justiça Especializada, passando a haver previsão expressa no sentido de que a esta compete processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (art. 114, I, da CF/88).
TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu pela possibilidade do controle de jornada da obreira, que laborava externamente.
O recurso de revista não merece conhecimento no tópico, pois a Corte Regional não emitiu tese sobre a matéria. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
No caso, o TRT manteve a sentença de base que entendeu não ser o caso de condenação subsidiária da Administração Pública, visto que houve demonstração da fiscalização do contrato de prestação de serviços.
Não se conhece do agravo de instrumento quando as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Esta Relatora, em decisão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por entender que a norma coletiva seria inaplicável, pois não observado o limite de oito horas diárias.
Constata-se, de plano, que a irresignação da parte agravante relativa aos temas “prescrição quinquenal (total) – adicional sobre o abono pecuniário de férias” e “adicional de insalubridade” configura mera inovação recursal, pois as matérias não constaram das…
O TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que “a realização da perícia médica e, principalmente, da perícia cinesiológica, ambas por profissionais habilitados e de confiança do juízo, supriram a necessidade de…
Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista.
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, o deferimento do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas somente é possível desde que comprovada de maneira efetiva e cabal a hipossuficiência da empresa para o acesso ao judiciário, nos termos dispostos…
Direito Constitucional
Deserção do recurso ordinário
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