TSTAg-RRAg 0010416-53.2023.5.15.0139
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: “prescrição quinquenal (total)
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- “prescrição quinquenal (total)
- Adicional sobre o abono pecuniário de férias”
- “adicional de insalubridade” (análise conjunta)
- Inovação recursal
- Com efeito, note-se que a decisão agravada sequer tratou desses temas
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. “PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (TOTAL) – ADICIONAL SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS”. “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE” (ANÁLISE CONJUNTA). INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se, de plano, que a irresignação da parte agravante relativa aos temas “prescrição quinquenal (total) – adicional sobre o abono pecuniário de férias” e “adicional de insalubridade” configura mera inovação recursal, pois as matérias não constaram das razões do recurso de revista, tendo sido invocadas apenas quando da interposição do presente agravo interno. Com efeito, note-se que a decisão agravada sequer tratou desses temas. Assim, havendo inovação recursal em sede de agravo interno, não há como autorizar o processamento do apelo. Agravo interno não conhecido. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS (MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA). Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. O TRT entendeu ser inaplicável à parte autora a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias, eis que o reclamante já percebia a vantagem quando da alteração promovida pela ECT. Com efeito, sendo incontroverso nos autos que a parte reclamante foi admitida anteriormente à nova interpretação da norma coletiva dada pela reclamada, conclui-se que o acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a Súmula nº 51, item I, do TST. A questão, inclusive, não comporta mais discussão, eis que o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de que: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados soba égide da sistemática anterior”. Logo, o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno nos temas ¿prescrição quinquenal (total)¿ e ¿adicional de insalubridade¿. Por unanimidade, conhecer no tema ¿mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias¿, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação