TSTAg-AIRR 0000844-87.2023.5.14.0402
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Inversão do ônus da sucumbência em segundo grau
- Reclamante beneficiário da justiça gratuita
- Ausência de recolhimento
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM SEGUNDO GRAU. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL SILENTE QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA Nº 25, I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 271 DO TST. Na hipótese, a sentença fixou as custas processuais a cargo do reclamante, dispensado do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Reformada a sentença pelo Tribunal Regional em favor do reclamante, houve inversão do ônus da sucumbência, de modo que incumbia à reclamada, independentemente de intimação, recolher, quando da interposição do recurso de revista, as custas fixadas na sentença originária, ainda que o acórdão regional tenha silenciado quanto ao seu valor. Incidência da Súmula nº 25, I, do TST. Ademais, tratando-se de ausência total de comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, e não de mera insuficiência do preparo, é incabível a concessão de prazo para regularização, conforme tese firmada no Tema Repetitivo nº 271 desta Corte, não incidindo o art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC nem a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Mantém-se, portanto, a deserção do recurso de revista. Incidência, ainda, do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora