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Jurisprudências

TSTRRAg 163-13.2011.5.01.0043

Petros: ilegitimidade passiva ad causam

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NOS TEMAS: 1.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1.2. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1.3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1.4. DA INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. 1.5. DA PRESCRIÇÃO. 1.6. DO PCAC. 1.7. DA RMNR. 1.8. TETO REGULAMENTAR. 1.9. DO CUSTEIO. 1.10. QUANTO À RESERVA MATEMÁTICA. 1.11. DO APORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU O ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. II. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF EM MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, ao apreciar, em composição plena, os recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, com repercussão geral, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada em que ainda não haja sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho. Ressalvou, contudo, que os processos em que haja sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho até 20/2/2013 devem permanecer no âmbito da Justiça do Trabalho. Na espécie, à luz da mencionada decisão proferida pelo STF, remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho, uma vez que houve apreciação do mérito da causa na sentença publicada em 14/09/2011. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade para figurar nos polos ativo e passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Em relação ao polo ativo, parte legítima é aquela que se diz credora da obrigação. Em relação ao polo passivo, legítima é a parte apontada pelo demandante como devedora da obrigação cujo cumprimento se postula, independentemente da procedência (ou não) do pedido formulado. Assim, a aferição da legitimidade ativa e passiva é abstrata: não se questiona se os fatos alegados na petição inicial são verídicos nem se realmente existe a relação jurídica de direito material invocada, muito menos se o pedido formulado é procedente, pois essas são questões relativas ao mérito da causa. O que deve ser examinado é se o demandante afirmou na petição inicial ser o detentor do direito postulado (legitimidade ativa) e se o demandado foi apontado na exordial como o responsável pelo adimplemento da obrigação (legitimidade passiva). II. No presente caso, a parte Reclamante indicou as Reclamadas Petros e Petrobras como responsáveis pelo pagamento das verbas pleiteadas (complementação de aposentadoria). Disso decorre a sua legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual. Portanto, a decisão regional não viola os preceitos constitucionais e de lei indicados, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 327 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Estando a decisão recorrida em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, por suposto pagamento do benefício em valor inferior ao devido, a prescrição aplicável é a parcial, atingindo somente as parcelas anteriores ao quinquênio, inviável a admissibilidade do recurso de revista por conta dos óbices do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PETROS E PETROBRAS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. II. Ademais, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é solidária a responsabilidade da entidade fechada de previdência privada e da sociedade empresária que a instituiu relativamente ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria. Essa solidariedade decorre do art. 2º, § 2º, da CLT. Julgados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS DE 2007 - PCAC 2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDAS DE REAJUSTES DE RMNR ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, bem como contrariedade ao entendimento vinculante do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS DE 2007 - PCAC 2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDAS DE REAJUSTES DE RMNR ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o direito de diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da implantação de tabelas salariais por meio do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos de 2007 (PCAC/2007), bem como da concessão de reajustes na parcela "RMNR" (Remuneração Mínima por Nível e Regime) aos empregados em atividade, que implicou aumento geral de salários dos empregados ativos, sem incluir os aposentados. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das diferenças apuradas entre os valores recebidos pela parte autora a título de complementação de pensão e aqueles devidos pela incidência dos índices utilizados para reajuste dos valores da RMNR a partir do ano de 2007. III. Especificamente em relação ao PCAC/2007, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a concessão de níveis salariais apenas aos empregados da ativa configurou aumento salarial disfarçado, visando a afastar a aplicação do art. 41 do Regulamento da Petros que previa a paridade entre os trabalhadores ativos e inativos da Petrobras. Por tal razão, em situações semelhantes, o TST tem aplicado analogicamente a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SbDI-1. IV. Não obstante os precedentes desta Corte Superior, o tema deve ser revisitado, à luz do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, pois os aludidos reajustes salariais têm previsão em negociação coletiva que exclui o pagamento aos aposentados e pensionistas, de forma que sua extensão a esses em direta afronta a cláusula convencional, invalida a negociação coletiva e contraria o Tema 1046 do STF. A invalidação da norma coletiva ocorre quando a decisão (a) afirma o que ela nega, (b) nega o que a norma coletiva afirma, (c) aplica a norma coletiva à hipótese que ela não rege ou (d) deixa de aplicar a norma coletiva à hipótese que ela rege. Assim, se a norma coletiva excluiu os reajustes salariais previstos na tabela salarial em função do PCAC/2007 à Recorrente, significa sua invalidade afirmar o sentido contrário. V. Dessa forma, a decisão recorrida, não considerando válida a norma coletiva que veda a extensão dos reajustes salariais previstos no PCAC/2007 aos pensionistas, está em desconformidade com o Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. VI. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer do agravo de instrumento da Reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS; b) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS nos capítulos "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF EM MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL", "ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM", "PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 327 DO TST", e c) dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS no tema "PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS DE 2007 - PCAC 2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDAS DE REAJUSTES DE RMNR ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST", para determinar o processamento dos recursos de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; e d) conhecer do recurso de revista no tema "PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS DE 2007 - PCAC 2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ORIUNDAS DE REAJUSTES DE RMNR ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST", por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja aplicada rigorosamente a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, e, por consequência, excluir da condenação as diferenças de complementação de aposentadoria pela consideração do aumento salarial decorrente da implantação do PCAC-2007 e os equivalentes à diferença estabelecida entre as tabelas salariais instituídas no acordo coletivo de 2007 e do seu respectivo Termo Aditivo, bem como da tabela salarial praticada para efeito de reajustamento dos benefícios pagos aos aposentados e pensionistas, inclusive as resultantes dos reajustes de 6,5% e 9,89% sobre a RMNR e sobre "complemento de RMNR".

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Interesse Processual; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido

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