Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno, no tema. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
A controvérsia tem pertinência com a alegação formulada pela executada (ECT) de que haveria fato novo alusivo à nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2015, que dispunha sobre atividade perigosa em motocicleta, conforme a decisão proferida no âmbito da Justiça…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
A discussão tem pertinência com a possibilidade de que os valores indicados na petição inicial sejam utilizados para limitar a condenação, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, pois o acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, a…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Agravante pelo período em que comprovada a prestação de serviços em seu benefício, consignando que o reclamante, vigilante de escolta armada, prestava serviços em favor da Recorrente e de…
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível acolher a tese do réu quanto à distinção entre gratificação semestral e PLR, especialmente considerando a alegação de vulneração da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046.
Direito do Trabalho
Gratificação semestral prevista em norma interna
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