I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nas razões do agravo, a parte recorrente insiste no seguimento do seu recurso, sem, contudo, rebater especificamente o óbice formal indicado na decisão monocrática atinente ao descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
No caso em análise, a agravante parte da falsa premissa de que o apelo teria sido desprovido em função dos óbices da Súmula nº 126/TST e do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, quando, na verdade, o apelo teve seu trânsito obstado em função do teor…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A limitação prevista no art. 412 do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST aplica-se exclusivamente à cláusula penal contratual (instituto de direito material), sendo inaplicável às astreintes.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese dos autos, a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, por incabível. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No caso dos autos, o título executivo — já acobertado pela coisa julgada material — reconheceu expressamente a possibilidade de cumulação do AADC e do adicional de periculosidade, por possuírem fatos geradores distintos.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Resulta inviável o conhecimento do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta.
Direito do Trabalho
Indeferimento do pedido de oitiva de testemunha
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