TSTAg-EDCiv-RRAg 0000174-79.2024.5.05.0009
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. No caso em análise, a agravante parte da falsa premissa de que o apelo teria sido desprovido em função dos óbices da Súmula nº 126/TST e do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, quando, na verdade, o apelo teve seu trânsito obstado em função do teor restritivo da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, §7º, da CLT. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora