TSTAg-AIRR 1002145-97.2024.5.02.0322
Cláusula penal: princípio da dialeticidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cláusula penal
- Princípio da dialeticidade
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MULTA COMINATÓRIA. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a parte recorrente insiste no seguimento do seu recurso, sem, contudo, rebater especificamente o óbice formal indicado na decisão monocrática atinente ao descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nos termos do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da Súmula 422, I, deste Tribunal, cumpre à parte impugnar de forma precisa todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória