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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

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MAI 2026

TSTAg-Emb-AIRR 11595-27.2015.5.15.0131

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

A Presidência da 4.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º da CLT e na Súmula n.º 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
  • +2

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-RR 10514-45.2015.5.03.0109

Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

A egrégia Presidência da Terceira Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos, por desfundamentado, ao constatar que não houve impugnação específica contra o óbice imposto no acórdão embargado, no tocante à incidência da diretriz da Súmula 422 do TST,…

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
  • +2

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-ED-AIRR 1000852-33.2019.5.02.0075

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

A Presidência da 4.ª Turma desta Corte inadmitiu o recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º da CLT e na Súmula n.º 353 do TST.

  • Processo Civil
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
  • +5

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000059-15.2020.5.02.0090

Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada

A Presidência da 5.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
  • +1

22

MAI 2026

TSTAg-E-RR 20199-42.2016.5.04.0003

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade que lhe foi atribuída nos autos, sob o fundamento de que "o TRT concluiu pela culpa in vigilando a partir do mero inadimplemento de parcelas trabalhistas." O…

  • Direito do Trabalho
  • Administração pública
  • +5

22

MAI 2026

TSTAg-EDCiv-Emb-RR 20137-71.2017.5.04.0001

Responsabilidade subsidiária: administração pública

A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, fundamentando que "os arestos paradigmas trazidos ao confronto e eventual alegação de contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho, revelam-se superados, incidindo o óbice do artigo…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10468-58.2022.5.03.0029

Desfundamentação

CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista, porque incabíveis, com fundamento na Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Desfundamentação
  • +2

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-AIRR 1001997-59.2019.5.02.0323

Inobservância do princípio da dialeticidade

A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, com fulcro no óbice do art. 896, § 4º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • +5

22

MAI 2026

TSTAg-Emb-RRAg 10682-04.2017.5.03.0036

Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST

A egrégia Presidência da Sétima Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos erigindo o óbice da Súmula 353 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
  • +5

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