TSTAg-Emb-RRAg 721-27.2017.5.17.0011
Óbice do artigo 896-a, § 4º, da CLT: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória
- Direito do Trabalho
- Óbice do artigo 896-a, § 4º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ÓBICE DO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da intranscendência. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, porque aduz argumentos genéricos, desvinculados do objetivo de afastar o óbice erigido no despacho de admissibilidade dos Embargos. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.