TSTAg-Emb-AIRR 1001997-59.2019.5.02.0323
Inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Adicional de Periculosidade
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Honorários Advocatícios
- Equiparação Salarial
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, com fulcro no óbice do art. 896, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer alegações quanto ao mérito, no sentido de se lhe aplicar o quanto decidido na ADI 5766 do Supremo Tribunal Federal, sem traçar, entretanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido quanto ao descabimento dos embargos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Multa Prevista em Norma Coletiva; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Equiparação Salarial