TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000059-15.2020.5.02.0090
Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo que não ataca o fundamento da decisão agravada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NO ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1 - A Presidência da 5.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, com apoio no art. 896-A, § 4.º, da CLT. 2 – Contudo, ao arrazoar o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o óbice aplicado, deixando de enfrentar o fundamento da decisão agravada. 3 - Nesses termos, o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios