Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11044-39.2021.5.15.0001

Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Compensação de Jornada
  • Outras Gratificações

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a irrecorribilidade do acórdão de Turma que não reconhece a transcendência. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Outras Gratificações; Banco de Horas; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.