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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-Ag-RRAg 25605-13.2015.5.24.0071

Minuta que não ataca os fundamentos contidos na decisão monocrática denegatória

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO E DESERTO. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 422, I, DO TST E 283 DO STF. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência dos óbices da deserção e da intempestividade. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto aos dois fundamentos autônomos e independentes da decisão agravada, mas se reporta apenas ao óbice da deserção. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência das Súmulas nº 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Correção Monetária

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