TSTAg-Emb-ED-Ag-Ag-RRAg 25605-13.2015.5.24.0071
Minuta que não ataca os fundamentos contidos na decisão monocrática denegatória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Execução Previdenciária
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO E DESERTO. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 422, I, DO TST E 283 DO STF. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência dos óbices da deserção e da intempestividade. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto aos dois fundamentos autônomos e independentes da decisão agravada, mas se reporta apenas ao óbice da deserção. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência das Súmulas nº 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; Correção Monetária