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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1000314-67.2024.5.02.0466

Rescisão do contrato de trabalho: justa causa

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito Civil
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • +4

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0010717-10.2015.5.03.0011

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +1

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0010666-36.2023.5.15.0188

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

01

JUN 2026

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000705-07.2022.5.10.0104

Multa por embargos protelatórios e multa por litigância de má-fé

Na hipótese, esta Turma não conheceu do Agravo Interno da Embargante, uma vez que a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao seu Agravo de Instrumento – art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos protelatórios e multa por litigância de má-fé
  • +1

01

JUN 2026

TSTAIRR 0000377-23.2024.5.17.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em destaque, ao fundamento de que “o recorrente olvidou-se de opor embargos de declaratórios para sanar omissão que entendia haver no julgado, atraindo a incidência da Súmula 297,…

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • +5

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0020142-11.2023.5.04.0801

Execução: horas extraordinárias

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0011315-90.2022.5.15.0105

Horas extras: intervalo interjornada

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº 422, I, TST).

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +1

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1001625-14.2023.5.02.0342

Férias em dobro: adicional de periculosidade

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.

  • Direito do Trabalho
  • Férias em dobro
  • +5

01

JUN 2026

TSTAIRR 0100544-79.2023.5.01.0343

Fase de execução: extinção da execução

De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do descumprimento do requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT.

  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • +5

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000830-19.2024.5.10.0002

Diferenças salariais: promoção

Uma vez constatado que a Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo, com alicerce na ratio…

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • +1

01

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000816-80.2019.5.07.0006

Execução: deserção do recurso de revista

Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – Súmula n.º 128 do TST (deserção do recurso de revista).

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

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