TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000705-07.2022.5.10.0104
Multa por embargos protelatórios e multa por litigância de má-fé
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos protelatórios e multa por litigância de má-fé
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e II, e § 8º, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E II, E § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na hipótese, esta Turma não conheceu do Agravo Interno da Embargante, uma vez que a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao seu Agravo de Instrumento – art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator