Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000569-69.2023.5.17.0010

Indenização por dano moral e material: doença ocupacional não evidenciada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO EVIDENCIADA. VÍNCULO DE EMPREGO ATIVO. INCAPACIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No caso em tela, inadmitiu-se o agravo de instrumento do reclamante por incidência da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, tendo em vista que se limitou a reiterar alegações postas no recurso denegado. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.