Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020142-11.2023.5.04.0801

Execução: horas extraordinárias

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO DE ESPERA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante sequer cita as matérias impugnadas, pelo contrário, traz alegações genéricas e suscita o provimento do agravo de instrumento e o destrancamento do recurso de revista, sem ao menos discorrer sobre os temas impugnados e muito menos impugna, especificamente, os motivos do trancamento do recurso, quais sejam o óbice no disposto da Súmula n. 126 do TST e a ausência de prequestionamento (responsabilidade subsidiária), o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.