03
JUN 2026
TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011149-70.2019.5.18.0011
Sucessão de empresas: desconsideração da personalidade jurídica
Não merece reparos a decisão da Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos.
- Processo Civil
- Sucessão de empresas
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Jurisprudências
Decisões que citam
I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Mais de 10.000 decisões
03
JUN 2026
TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011149-70.2019.5.18.0011
Não merece reparos a decisão da Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos.
03
JUN 2026
TSTAg-AIRR 11579-18.2014.5.15.0096
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
03
JUN 2026
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0024776-82.2022.5.24.0072
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais se exige a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que, em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
03
JUN 2026
TSTAg-Emb-Ag-RRAg-AIRR 0010173-06.2020.5.03.0089
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
03
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0100921-64.2016.5.01.0062
Nas razões do agravo os reclamados se limitaram a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado.
03
JUN 2026
TSTRRAg 10927-39.2016.5.03.0007
O Tribunal Regional, com base nas provas contidas nos autos, notadamente a prova testemunhal, registrou que " ficou evidenciado que o reclamante trabalhava externamente, sem qualquer controle por parte da empregadora, tendo liberdade para gerenciar a rota a…
03
JUN 2026
TSTAg-RRAg 1446-59.2012.5.01.0262
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
03
JUN 2026
TSTAg-Emb-Ag-Emb 0011490-72.2023.5.18.0006
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
03
JUN 2026
TSTAg-AIRR 20343-38.2021.5.04.0521
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
03
JUN 2026
TSTRRAg 19-73.2014.5.02.0021
Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
03
JUN 2026
TSTAg-AIRR 11179-11.2016.5.15.0071
Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas: "adicional de insalubridade" e "doença ocupacional" pelo óbice da Súmula 126/TST; "artigo 223-G da CLT" por aplicação da Súmula 297 do TST; "danos morais" em…
03
JUN 2026
TSTAg-AIRR 184-36.2016.5.10.0019
Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo conhecido e não provido.
03
JUN 2026
TSTAg-ARR 1001071-77.2015.5.02.0401
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
03
JUN 2026
TSTAg-AIRR 20521-57.2022.5.04.0551
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
03
JUN 2026
TSTAg-Emb-AIRR 0020209-95.2021.5.04.0008
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
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