TSTAg-AIRR 11579-18.2014.5.15.0096
Redução do intervalo intrajornada: validade de norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Redução do intervalo intrajornada
- Validade de norma coletiva
- Doença ocupacional
- Pensão mensal
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. – DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que é válida a norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada e que a condenação ao pagamento de pensão mensal em decorrência de doença ocupacional acarretaria um elevador valor a ser quitado pela agravante. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Doença Ocupacional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado