I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cargo de confiança do art. 62, II, da CLT e adicional de insalubridade, teve o exame da transcendência contaminado, por inobservância do princípio da dialeticidade, enfrentando a barreira da Súmula 422, I,…
Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
Inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14
Na decisão ora agravada, no que tange às diferenças de comissões por vendas canceladas e às diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, por ser o…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A Corte Regional foi categórica ao afirmar que "tal assertiva encontrou eco parcial no contingente probatório produzido, em especial no trabalho técnico elaborado durante regular iter cognitivo (Id 8d9d49c e 79fab4f), por intermédio do qual o perito médico…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual.
Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento (págs. 536/549), verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Nas razões de agravo, a parte limita-se a tratar de argumentos alheios à decisão agravada, em especial, a transcendência e o art. 896-A, §5º, da CLT, que não foram objeto da decisão recorrida.
Direito do Trabalho
Dialeticidade
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