TSTAg-RRAg-RRAg 0101235-24.2021.5.01.0421
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, no que tange às diferenças de comissões por vendas canceladas e às diferenças de comissões pela incidência de juros e encargos financeiros nas vendas a prazo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, por ser o apelo incabível, com base no art. 1º-A, caput, da IN 40/16 do TST, incluído pela Resolução 224/24 desta Corte. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra o fundamento adotado na decisão atacada, qual seja o não cabimento do agravo de instrumento, com fulcro no art. 1º-A, caput, da IN 40/16 do TST. 3. Assim, não tendo sido combatido o único fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator