TSTAg-EDCiv-AIRR 310-91.2020.5.12.0051
Inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14
- Direito do Trabalho
- Inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14
- Violação do princípio da dialeticidade
- Óbice processual
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA PELA LEI 13.015/14. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Óbice processual. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa