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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 310-91.2020.5.12.0051

Inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância da diretriz traçada pela lei 13.015/14
  • Violação do princípio da dialeticidade
  • Óbice processual
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA PELA LEI 13.015/14. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Óbice processual. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa

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