TSTAg-AIRR 0100061-45.2024.5.01.0042
Dialeticidade: inobservância
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões de agravo, a parte limita-se a tratar de argumentos alheios à decisão agravada, em especial, a transcendência e o art. 896-A, §5º, da CLT, que não foram objeto da decisão recorrida. 2. Não há impugnação direta à incidência da Súmula n.º 422 do TST, efetivamente aplicada pela decisão agravada para não conhecer o agravo de instrumento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora