TSTAg-AIRR 1000609-63.2024.5.02.0318
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Turno ininterrupto de revezamento
- Escala 2x2
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Limitou-se a agravante apenas a tratar do mérito da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na conformidade da decisão Regional com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do art. 896, §7º e Súmula nº 333 do TST. Limitou-se a agravante apenas a tratar do mérito da causa. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator