I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras, comissões e honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, suspensão do processo, pedido de compensação de créditos a título de AADC e adicional de periculosidade e possibilidade de compensação de créditos na execução, foi…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho e indenização por danos morais e estéticos, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre a aplicação do regime de precatórios à Reclamada, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Sócio Executado, que versava sobre a remessa do feito ao juízo falimentar, o cancelamento da penhora e a nulidade do laudo de avaliação, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices da decisão agravada
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre a ausência de recolhimento do depósito recursal pelo SESI, à responsabilidade subsidiária do dono da obra, ao acúmulo de função e…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Do cotejo entre os fundamentos do r. despacho e as razões de agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, ficando registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 126 e 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, a contaminar a transcendência.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
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Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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