TSTAg-AIRR 0010194-10.2023.5.15.0067
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre a ausência de recolhimento do depósito recursal pelo SESI, à responsabilidade subsidiária do dono da obra, ao acúmulo de função e ao adicional de insalubridade, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 422 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra nenhum dos fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal, limitando-se a reprisar as matérias de mérito do apelo. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator