TSTAg-AIRR 1000899-22.2022.5.02.0715
Logo, inviável o conhecimento do agravo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II . No caso dos autos, não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, concernente ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviável o conhecimento do agravo. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.