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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 337-40.2017.5.05.0612

Valor da Execução / Cálculo / Atualização: correção Monetária

Ementa

GMAAB/vpm/cmt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. No caso, o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios alegados, sobretudo porque não foram apreciadas as matérias de mérito controvertidas. 3. Veja-se que o acórdão embargado, de forma clara e completa, reputou desfundamentado o agravo de instrumento da Administração Pública, uma vez que não refutadas, especificamente, as razões da decisão regional denegatória, nos termos da Súmula nº 422 do TST. 4. Diante de tal óbice formal, a análise da transcendência da causa fica prejudicada, bem como qualquer manifestação acerca do mérito do apelo de revista. 5. Neste contexto, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, motivo pelo qual não se justifica o acolhimento da medida ora oposta. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Fazenda Pública; Multa por ED Protelatórios

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