TSTAg-AIRR 269-71.2022.5.14.0416
Distribuidora de energia s.a: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Distribuidora de energia s.a
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Arguição genérica
- Impossibilidade
- Tribunal Regional não prestou a jurisdição
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO DA ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . AGRAVO INTERNO DA IMPETUS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ARGUIÇÃO GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE . A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não merece prosperar porque arguida de maneira genérica, não tendo a parte recorrente especificado em quais pontos o e. Tribunal Regional não prestou a jurisdição. De fato, da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte recorrente transcreveu, na íntegra, a petição de embargos de declaração e o acórdão regional que o rejeitara, limitando-se a afirmar, genericamente, que a decisão regional foi omissa e que, portanto, deveria ser anulada por ausência de prestação jurisdicional. Nesse passo, não tendo a parte recorrente, ora agravante, feito argumentação específica sobre quais questões não houve a prestação jurisdicional, demonstrando precisamente as razões do seu inconformismo, resta inviabilizado o exame da preliminar em questão. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno da Impetus Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Integração em Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional