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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000403-94.2024.5.07.0005

Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR FERIR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No acórdão embargado, não se conheceu do agravo interno do reclamante com base na Súmula 422, I, do TST, notadamente em face de seu conteúdo genérico. II. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que essa Turma fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais o agravo interno não foi conhecido. III. Os presentes embargos declaratórios revelam a nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado e de superação do óbice aplicado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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