I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Situação em que, em relação ao tema “responsabilidade do sócio menor – nulidade dos atos constitutivos da empresa – sentença prolatada pela Justiça Comum Estadual”, o agravo de instrumento não foi conhecido, por desfundamentado.
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTRACOOP, em razão da aplicação da Súmula nº 422 do TST, ficando prejudicada a análise da…
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar seguimento ao agravo de instrumento consiste no óbice da Súmula 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a decisão monocrática constatou que não foram observados pressupostos de admissibilidade recursal.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista que, nas razões daquele recurso, a parte não investiu especificamente contra a fundamentação erigida pelo juízo primeiro de admissibilidade para…
Em decisão monocrática, o Ministro Presidente desta Corte Superior negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo, por seus próprios fundamentos (art. 896, §1º-A, I, da CLT), a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista proferida pelo…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Filho dependente com transtorno do espectro autista
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