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JUN 2026
TSTAIRR 1000959-46.2024.5.02.0255
Execução: preparo
Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão do TRT da 2ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista.
- Direito do Trabalho
- Execução
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Jurisprudências
Decisões que citam
I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Mais de 10.000 decisões
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JUN 2026
TSTAIRR 1000959-46.2024.5.02.0255
Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão do TRT da 2ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista.
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JUN 2026
TSTAg-AIRR 0011457-54.2015.5.01.0065
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta.
15
JUN 2026
TSTAIRR 0000875-24.2021.5.06.0007
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0010715-08.2023.5.18.0281
Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência.
15
JUN 2026
TSTAIRR 0020255-51.2021.5.04.0019
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0100589-81.2021.5.01.0431
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
15
JUN 2026
TSTAIRR 0020899-69.2022.5.04.0015
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 1001154-67.2023.5.02.0028
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que o acórdão regional, - no qual reconhecido vínculo de emprego entre as partes e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para…
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0000239-18.2023.5.20.0001
Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo e as razões pelas quais inaplicáveis os óbices indicados na decisão agravada, a fim de viabilizar o trânsito do…
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0100195-19.2023.5.01.0071
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0024544-37.2023.5.24.0007
Convém esclarecer que o artigo 932 c/c o art. 1.011 do CPC permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso.
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0010762-75.2024.5.03.0018
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas: “comissões e percentuais e diferença salarial”, em razão do óbice da Súmula 126/TST; e “norma coletiva e desoneração da folha de pagamento” em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT.
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0100603-41.2021.5.01.0342
Verifica-se das razões do recurso de revista que a parte não impugnou todos os fundamentos que levaram o e.
15
JUN 2026
TSTAg-AIRR 0010185-50.2024.5.15.0055
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
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JUN 2026
TSTAg-AIRR 0010817-79.2018.5.15.0025
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
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