TSTAg-AIRR 0010715-08.2023.5.18.0281
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Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. O exame dos autos revela verdadeira atecnia recursal no agravo de instrumento objeto da decisão monocrática ora agravada. Isso porque as razões do agravo de instrumento possuem conteúdo genérico, adaptável a qualquer questão jurídica. Da leitura do agravo de instrumento, verifica-se que não é possível compreender a controvérsia, pois a parte não identifica os temas debatidos, nem renova as razões recursais e a fundamentação jurídica que demonstrariam por que seria viável o conhecimento do recurso trancado . Ante o princípio da dialeticidade, não se pode no agravo de instrumento simplesmente remeter esta Corte Superior à leitura do recurso de revista. É ônus da parte agravante identificar de modo claro e preciso a sua pretensão, principalmente mediante renovação dos temas impugnados. Isso porque o agravo de instrumento é recurso autônomo, que deve demonstrar, por si mesmo, por que o recurso de revista deveria ser conhecido. Entendimento contrário levaria à inutilidade do juízo primeiro de admissibilidade e do próprio agravo de instrumento. Aplica-se, nesses casos, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada Súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática" ). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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