TSTAIRR 1000959-46.2024.5.02.0255
Execução: preparo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preparo
- Garantia do juízo
- Recorribilidade de decisão interlocutória
- Princípio da dialeticidade recursal
- Execução Provisória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PREPARO. GARANTIA DO JUÍZO. RECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão do TRT da 2ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. O acórdão regional não conheceu do agravo de petição da executada com base em dois fundamentos: natureza interlocutória da sentença de liquidação, sendo irrecorrível de imediato, e ausência de garantia do juízo. Contudo, na minuta do recurso de revista, a recorrente se insurge somente contra a necessidade de garantia da execução para interposição do agravo de petição. 3. Na falta de impugnação sobre fundamento autônomo e suficiente para sustentar a decisão recorrida, impõe-se reconhecer a incidência do óbice previsto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Provisória