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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1001372-54.2020.5.02.0011

Execução: impugnação aos cálculos

Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +2

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0001870-53.2024.5.09.0652

Súmaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).

  • Direito do Trabalho
  • Súmaríssimo
  • +5

15

JUN 2026

TSTRRAg 1000840-40.2018.5.02.0435

Coisa julgada: adicionais de insalubridade e periculosidade

O Tribunal Regional consignou que as ações coletivas não induzem litispendência nem impedem o ajuizamento de ações individuais pelos substituídos, nos termos do art. 104 do CDC, aplicado analogicamente ao processo do trabalho.

  • Processo Civil
  • Coisa julgada
  • +5

15

JUN 2026

TSTAIRR 0270100-61.2004.5.12.0045

Sob a égide da lei 13.467/17: execução

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Sob a égide da lei 13.467/17
  • +5

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1002213-91.2024.5.02.0372

Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

  • Direito do Trabalho
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • +1

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0010654-83.2024.5.03.0135

Estabilidade gestante: matéria estranha ao recurso de revista

Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade gestante
  • +3

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0001525-40.2024.5.07.0039

Apelo que não reúne condições de procedibilidade

A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada com fundamento no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. As razões trazidas não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • +1

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0010851-42.2022.5.03.0027

Horas extras: minutos residuais

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +4

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000608-93.2024.5.06.0412

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas “Adicional de insalubridade” e “Honorários periciais”, em razão do óbice da Súmula 126/TST.

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • +2

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0100371-36.2023.5.01.0026

Rito sumaríssimo: dispensa por justa causa

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0011030-30.2018.5.15.0108

Indenização por danos morais: valor arbitrado

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice das Súmulas nº 126 e 333 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.

  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais
  • +3

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000287-07.2024.5.05.0341

Adicional de insalubridade: ausência de perícia técnica

A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • +5

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 0000893-73.2025.5.18.0006

Rito sumaríssimo: extinção do feito

A autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +2

15

JUN 2026

TSTAg-AIRR 1002215-61.2024.5.02.0372

Execução individual de sentença coletiva: deficiência de fundamentação

O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 2ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação…

  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença coletiva
  • +3

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