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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000608-93.2024.5.06.0412

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas “Adicional de insalubridade” e “Honorários periciais”, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2. Nada obstante o teor da decisão, a Agravante não investe contra o fundamento apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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