TSTAg-AIRR 0001525-40.2024.5.07.0039
Apelo que não reúne condições de procedibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 218 do TST. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada com fundamento no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. As razões trazidas não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade. O princípio da dialeticidade, no âmbito dos recursos de natureza extraordinária, exige que o recorrente efetivamente refute, especificadamente, os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Cabimento