I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Os acórdãos principal e complementar apreciaram as temáticas atinentes ao adicional no PDV e gratuidade de justiça em sua integralidade, não se verificando, assim, nulidade por negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 489 do CPC, 832 da CLT e…
Mantém-se a decisão agravada quanto ao tema "prescrição", porquanto o agravo de instrumento não impugnou objetivamente os fundamentos adotados no despacho denegatório, atraindo a incidência da Súmula 422 do TST.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
TRT dirimiu a controvérsia sob o enfoque da natureza salarial do complemento da RMNR, consignando a habitualidade e o caráter contraprestativo da parcela, bem como a ausência de comprovação da integração em determinadas verbas salariais.
Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (recurso de revista mal aparelhado), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
A fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada.
Nas razões do agravo, o Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto, uma vez que impugna matérias diversas da decisão agravada.
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