Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020735-12.2023.5.04.0002

Execução: participação dos lucros e resultados

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Participação dos lucros e resultados
  • Base de cálculo
  • Índice de correção monetária e juros de mora
  • Apelo desfundamentado
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, o Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto, uma vez que impugna matérias diversas da decisão agravada. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pelo Executado; e II - indeferir o pedido de aplicação, à Parte Agravante, da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC/15, formulado pela Parte Agravada em contraminuta.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.