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Jurisprudências

TSTAg-RR 100793-87.2017.5.01.0004

Deserção: depósito recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ART. 899, § 11, DA CLT. ATO CONJUNTO TST/CSJT Nº 1. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE DE NÃO RENOVAÇÃO. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". A parte agravante não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão recorrida. II. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Depósito Recursal

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